A guarda compartilhada é um importante instituto do Direito Civil Familiar no Brasil, diretamente relacionado ao poder familiar. Esse conceito aborda a tomada conjunta de decisões importantes na vida do filho, como:
- Onde a criança irá morar (cidade, não casa do pai ou da mãe);
- Onde estudará;
- Quais atividades extracurriculares desenvolverá.
Em geral, decisões que alterem profunda e significativamente a vida e o desenvolvimento do menor devem ser tomadas conjuntamente pelos pais.
Compreendendo a Guarda Compartilhada
É comum que a cultura popular confunda a guarda compartilhada com a residência da criança, possivelmente devido ao termo “guarda” (no sentido de cuidar). No entanto, a guarda compartilhada refere-se à divisão de responsabilidades e à tomada conjunta de decisões, não à residência física da criança.
Residência Alternada
Quando os pais optam por um arranjo em que a criança passa, por exemplo, 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe, estão adotando a residência alternada. Este é um instituto jurídico distinto da guarda compartilhada, focado na divisão equitativa do tempo de convivência.
Pensão Alimentícia
Uma questão frequentemente levantada é se a guarda compartilhada desobriga o pagamento de pensão alimentícia. A resposta é não. A guarda compartilhada não elimina a obrigação de pensão alimentícia, pois esta visa garantir o sustento, a educação e o bem-estar da criança. A determinação do valor da pensão considerará a capacidade financeira de cada genitor e as necessidades do menor.
A Importância de Consultar um Advogado
Dada a complexidade dessas questões, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Somente um profissional capacitado poderá avaliar a situação específica de cada família, protegendo os direitos das partes envolvidas e evitando erros e complicações futuras.
Dra. Carolina Ribeiro Berny, OAB/RS 116.096, Especialista em Direito de Família e Responsável pela Área da Becker e Ribeiro Advocacia